PORTAL DO FNDE Brasília, 5 de maio 2008.
Já está disponível no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (www.fnde.gov.
O catálogo resulta de um criterioso processo de seleção das obras inscritas pelas editoras e apresenta uma resenha e a estrutura dos livros, faz uma análise crítica dos seus aspectos conceituais, metodológicos e éticos e sugere caminhos para práticas pedagógicas.
Democratização - A versão impressa está sendo distribuída a todas as escolas, e sua disponibilizaçã
De acordo com a coordenadora geral dos programas do livro, Sonia Schwartz, a participação do corpo docente é fundamental para o êxito da iniciativa. Buscamos incentivar sempre que os professores se reúnam nesse momento da escolha para, juntos, descobrirem os melhores livros conforme o projeto pedagógico e a realidade de cada escola, diz.
Escolha - Realizada exclusivamente pela internet, a escolha de livros didáticos do PNLEM 2009 terá uma primeira fase, de 2 a 8 de junho deste ano, apenas para as escolas estaduais de Minas Gerais, que optarão por obras de história e química. De 9 a 22 de junho, a escolha será aberta a todo o país, nas disciplinas de língua portuguesa, matemática, biologia, física e geografia.
Em maio, as escolas receberão correspondência com login e senha exclusivos para a escolha, orientação sobre sua formalização e envio ao FNDE e sobre o uso, guarda e sigilo da senha, cadastro do responsável pelo registro da escolha no sistema (só haverá um CPF por escola) e normas de conduta para execução dos programas do livro.
Normas de conduta - Com o objetivo de garantir transparência ao processo e evitar que as editoras pressionem professores e diretores na hora da escolha, o Ministério da Educação baixou, no ano passado, a Portaria Normativa nº 7, contendo normas de conduta a serem seguidas pelos envolvidos nos programas do livro.
Segundo Sônia Schwartz, as editoras estão proibidas de realizar pessoalmente a divulgação ou entrega de qualquer material de divulgação dos livros diretamente nas escolas, após a publicação do resultado da avaliação ou a divulgação dos guias de escolha pelo MECFNDE até o final do período de escolha pela Internet e pelo formulário impresso.
No entanto, a portaria permite que, nesse período, haja divulgação pelo envio de livros, catálogos, folders e outros materiais, exclusivamente por remessa postal, definida como a entrega de materiais de forma impessoal, pelos Correios ou forma equivalente, sem a presença do editor ou seu preposto ou outrem com vínculo funcional evidente com o titular de direito autoral.
A coordenadora geral diz, ainda, que os professores e diretores devem ler atentamente as obrigações das escolas, que estão no parágrafo 5º do artigo 3º da portaria. É muito importante cada parte envolvida saber exatamente como agir para não comprometer a transparência do programa, afirma.