O CNPq acaba de regulamentar a atribuição de direitos sobre criações intelectuais, originadas a partir de auxílios e bolsas concedidos pela Agência, e a participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração de patente ou direito de proteção.
Com esta política, o CNPq espera promover a proteção do conhecimento e a transferência de produtos e processos, obtidos no ambiente acadêmico, para o setor produtivo.
Várias modificações no cenário legal e científico brasileiro demandavam uma atualização e uma revitalização da política de Propriedade Intelectual do CNPq, entre as quais se destacam a entrada em vigor da Lei de Inovação e a conseqüente criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas instituições de ensino e pesquisa brasileiras.
Após várias reuniões e discussões, realizadas ao longo de mais de dois anos, das quais participaram gestores de inovação das mais renomadas instituições de pesquisa e ensino brasileiras, definiu-se a norma de propriedade intelectual que já se encontra em vigor. Este processo foi coordenado pela vice-presidente do CNPq, Wrana Panizzi, em colaboração com a Procuradoria Federal junto a esta agência.
De acordo com a norma, a titularidade da patente caberá à instituição na qual as pesquisas são realizadas, e ao CNPq caberá, na condição de agência de fomento, uma participação nos ganhos econômicos eventuais resultantes da exploração comercial das criações protegidas.
O texto completo da Resolução Normativa 0132008 pode ser acessado em http:www.cnpq.brnormasrn_08_013.htm.
Assessoria de Comunicação Social do CNPq