É hoje (15.09.2007) publicado no principal jornal brasileiro, o Estado de S. Paulo, um artigo da autoria do embaixador de Portugal no Brasil, Francisco Seixas da Costa, sobre a temática do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, com o título Estamos de acordo!.
Convém fazer aqui um parêntesis para sublinhar que, pela aplicação do Acordo, 1,6% do total do vocabulário usado em Portugal (e nos restantes países que seguem a norma portuguesa) deverá sofrer adaptações. No Brasil, essas mudanças abrangem apenas 0,5% das palavras. Mesmo assim, tem vindo a ser anunciado que o Brasil prevê a necessidade de um período de transição para a plena aplicação do Acordo, de forma a permitir aos seus agentes editoriais fasearem os impactos das mudanças, em especial nos dicionários e livros escolares.
Publicado pela Embaixada de Portugal - Brasília em 15.9.07
Pela indisponibilidade de link, transcreve-se esse texto:
Nos últimos meses, verifica-se que o tema do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa tem estado em grande evidência no espaço público brasileiro. Nessa abordagem, a posição de Portugal tem merecido algumas referências, em alguns casos com imprecisões que parece importante não deixar passar em claro.
Não interessa fazer aqui um historial do que foram as anteriores tentativas de unificação ortográfica, nem elaborar um inventário de supostas culpas pelo seu limitado sucesso. A doutrina, neste âmbito, divide-se muito. Assim, proponho que olhemos adiante.
A reiteração da vontade de caminhar para uma norma comum, bem como o surgimento de novos países de expressão portuguesa, conduziu, em 1990, à assinatura de um novo Acordo Ortográfico, o qual deveria ter entrado em vigor, para todos os então sete subscritores, em 1994. Portugal ratificou esse acordo logo em 1991.
Dois Protocolos Modificativos foram, entretanto, assinados. Um primeiro, em 1998, eliminando a data de 1994 como limite para a entrada em vigor do Acordo, por se constatar a inexistência de ratificações suficientes até então. Um segundo, consagrando a entrada de Timor-Leste e prevendo que o texto do Acordo pudesse entrar em vigor desde que três países tivessem depositado entretanto os instrumentos de ratificação.
Em finais de 2006, verificou-se que Brasil, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe haviam ratificado esse segundo Protocolo, pelo que é entendido que o Acordo pode entrar
Gostava de deixar bem claro que Portugal defende, como sempre defendeu, a importância de se caminhar num processo de harmonização ortográfica, em especial pela dimensão estratégica desse passo na capacidade de afirmação da Língua Portuguesa no mundo. Noto que, pela parte portuguesa, o Acordo assinado em 1990 poderia ter entrado em vigor em 1994, o que não aconteceu por razões a que Portugal foi então alheio. A circunstância de tal não ter ocorrido acabou por suscitar no meu país uma reflexão mais amadurecida sobre os efeitos, em especial editoriais, das mudanças que o acordo implicaria. O Governo português não pode deixar de ser sensível a este debate, tanto mais que as alterações que atingiriam a norma de Portugal são bem mais significativas que no Brasil. É do saldo final dessa reflexão, a qual deverá também atentar nos períodos de vigência dos manuais escolares, que vai depender a definição da posição portuguesa, que também tem de passar pelo necessário período de adaptação, antes da vinculação definitiva a uma futura norma comum.
Nas relações luso-brasileiras, parece por vezes existir um tropismo no sentido da dramatização das pequenas dissonâncias, como se o entendimento mútuo tivesse ciclicamente de passar por renovadas provas. A questão do Acordo Ortográfico parece estar a ser um desses temas, como se uns anos a mais ou a menos na conclusão de um texto trouxessem algum mal ao mundo, que viveu sem ele até agora. O leitor ajuizará sobre se estaremos assim tão distantes: este artigo foi escrito sem recurso a nenhuma palavra que necessite de harmonização ortográfica. Esta é a melhor prova de que, afinal, e no essencial, estamos de Acordo!